Além disso, o texto diz que os parlamentares receberão o ressarcimento proporcional aos valores gastos, desde que devidamente comprovados por notas fiscais.
O valor total não pode ultrapassar a quantia de R$ 250, para viagens dentro do estado, a diferença dos valores gastos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, garantindo a transparência e o bom uso dos recursos.
“É necessário que esse processo tenha muita transparência, pois estamos falando em dinheiro público. Não se pode usar o valor das diárias como complemento de salário. O parlamentar deve receber só o que for gasto durante o seu trabalho externo, sem ultrapassar o limite estabelecido”, destaca o vereador.
Texto e foto: Fabricio Vargas
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