quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Vereador propõe mudança na lei que institui a cobrança de taxa de iluminação pública em Santa Maria

Vereador pretende isentar contribuintes de taxa, caso os serviços de conserto e expansão não sejam realizados

Um projeto de Lei Complementar do vereador Luciano Guerra (PT) pretende acrescentar um quinto parágrafo no artigo 5º da Lei 74/2009 - que institui a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). De acordo com a proposta que já tramita na procuradoria geral da Câmara, a Prefeitura de Santa Maria terá que isentar o contribuinte não tiver o seu pedido de manutenção e/ou expansão da rede atendido.

O texto estabelece um tempo de 60 dias para que a empresa responsável pelo serviço possa realizar o seu trabalho. "Muita gente paga a taxa e não tem iluminação pública na frente da sua casa. Agora com a nova empresa, esperamos que essa situação melhore. Mesmo assim, é necessário rigor na lei, para que se cumpra o que foi prometido à população", disse.

Guerra ainda explica que o pagamento fica suspenso até que o serviço seja normalizado. "É preciso levantar o debate sobre esse assunto, já que o contribuinte quando não paga a taxa têm o ônus, mas a prefeitura se não realiza o trabalho fica isenta de qualquer punição. Isso vai forçar que cumpram com suas obrigações", defende.

Após o parecer da procuradoria, o projeto de lei terá que passar por uma análise de uma comissão especial para depois ir à votação em plenário.

lucianozaniniguerra@hotmail.com

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