Vereador pretende
isentar contribuintes de taxa, caso os serviços de conserto e expansão não
sejam realizados
Um projeto de Lei Complementar do vereador Luciano Guerra
(PT) pretende acrescentar um quinto parágrafo no artigo 5º da Lei 7
4/2009 - que
institui a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). De
acordo com a proposta que tramita na procuradoria geral da Câmara desde o ano
passado, a Prefeitura de Santa Maria terá que isentar o contribuinte que Textnão tiver
o seu pedido de manutenção e/ou expansão da rede atendido.
Haverá, durante a sessão plenária desta terça-feira, 06, uma
formação de comissão especial que vai tratar sobre o assunto. O texto
estabelece um tempo de 60 dias para que a empresa responsável pelo serviço
possa realizar o seu trabalho. "Muita gente paga a taxa e não tem
iluminação pública na frente da sua casa. Agora com a nova empresa, esperamos
que essa situação melhore. Mesmo assim, é necessário rigor na lei, para que se
cumpra o que foi prometido à população", disse.
Guerra ainda explica que o pagamento fica suspenso até que o
serviço seja normalizado. "É preciso levantar o debate sobre esse assunto,
já que o contribuinte quando não paga a taxa têm o ônus, mas a prefeitura se
não realiza o trabalho fica isenta de qualquer punição. Isso vai forçar que
cumpram com suas obrigações", defende.
Nenhum comentário:
Postar um comentário