terça-feira, 7 de abril de 2015

Lei complementar sobre Taxa de Iluminação Pública terá análise de comissão especial

Projeto foi tema de entrevista na TV Câmara
Luciano Guerra pretende isentar contribuintes de taxa, caso os serviços de conserto e expansão não sejam realizados por empresa contratada.
 
A câmara de vereadores formou na tarde desta terça-feira, 07, comissão especial para tratar sobre o projeto de Lei Complementar do vereador Luciano Guerra (PT), que pretende acrescentar um quinto parágrafo no artigo 5º da Lei 74/2009 - que institui a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

A matéria teve parecer contrário da procuradoria jurídica da casa e de acordo com regimento interno, é necessária a formação de um grupo de trabalho, para estudar a viabilidade do projeto. Segundo o texto, a Prefeitura de Santa Maria terá que isentar o contribuinte da taxa, se o pedido de manutenção e/ou expansão da rede não for atendido.

“O serviço ainda não está funcionando com qualidade e nada mais justo do que isentar da colaboração quem não foi contemplado pelo atendimento da empresa que presta serviço para a prefeitura”, explicou o vereador.

A lei complementar ainda estabelece um tempo de 60 dias para que a empresa responsável pelo serviço possa realizar o seu trabalho e o pagamento fica suspenso até que o serviço seja normalizado. A comissão ficou constituída pelo autor do projeto, vereador Luciano Guerra (presidente), Daniel Diniz (vice-presidente) e Deili Silva (relatora).

Texto: Fabricio Vargas

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