A CUT divulgou nesta terça-feira (14),
os oito pecados trabalhistas das empresas de terceirizados no Brasil,
numa contestação às afirmações de setores que defendem o projeto.
Os empresários asseguram que a medida
vai gerar mais empregos, dar segurança aos atuais terceirizados, além de
alavancar a produtividade e competitividade da indústria nacional.
Os trabalhadores contestam. “O que eles
querem não é regulamentar e melhorar a vida dos 12,7 milhões de
terceirizados que existem no Brasil atualmente, e, sim, precarizar os
outros mais de 35 milhões de trabalhadores contratados diretamente pelas
empresas, sem intermediação de terceirizadas”.
O presidente da central, Vagner Freitas,
repele afirmações de empresários que defendem o PL 4330, em nota
enviada à redação da Agência PT de Notícias.
“O 4.330 não traz benefícios nem para a
economia brasileira nem para os trabalhadores. Ele garante única e
exclusivamente tranquilidade jurídica porque o projeto impede ações na
Justiça e muito mais lucros para os empresários”.
Os oito pecados capitais das empresas de terceirização de mão de obra no Brasil:
1. Fecham empresas e não pagam
verbas rescisórias aos trabalhadores, conforme demonstrado pela lista
dos 100 maiores devedores trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho
(TST);
2. Submetem trabalhadores a jornadas
mais longas do que as de contratados diretamente; terceirizados
trabalham três horas a mais por semana, sem contar horas extras ou banco
de horas realizadas;
3. Pagam 24,7% a menos do que os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas;
4. Os trabalhadores terceirizados
permanecem 2,7 anos nos empregos, enquanto os diretos ficam até 5,8 anos
na mesma empresa. A taxa de rotatividade entre os terceirizados é quase
o dobro maior: 64,4% contra 33% dos diretamente contratados;
5. A terceirização impede a geração
de novas vagas devido a comprovada jornada estendida de trabalho:
882.959 vagas de trabalho seriam criadas se a jornada dos setores
tipicamente terceirizados fosse igual à jornada dos contratados
diretamente;
6. Outro fenômeno abusivo do mercado
de trabalho nacional em alta, a rotatividade da mão de obra, é mais
expressivo entre terceirizados. A taxa teve um aumento de 19,5 pontos
percentuais nesse segmento, de acordo com estudo de 2010. Alternar períodos de trabalho e
períodos de desemprego resulta na falta de condições para organizar e
planejar a vida do trabalhador. Há consequências, inclusive, para
projetos como formação profissional. O Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) também registra um rebatimento, comprovando que a alta
rotatividade pressiona para cima os custos com o seguro desemprego.
7. A terceirização não gera emprego,
mas sim a produção e realização de serviços demandados por grandes
empresas. A empresa terceirizada gera mesmo é trabalho precário, com
jornadas maiores e ritmo de trabalho exaustivo. A regulamentação da
terceirização deveria observar a ótica da igualdade de direitos, para
garantir qualidade de vida aos que hoje são vítimas desta prática;
8. O interesse que impulsiona o
projeto é aumentar os lucros. Pesquisa da Confederação Nacional da
Indústria (CNI) confirma isso: 91% das empresas que terceirizam parte de
seus processos têm como principal motivação a “redução de custo”;
apenas 2%, a “especialização técnica”. Esse quadro ocorre quando
trabalhadores perdem direitos, têm menor remuneração e menos condições
de saúde e segurança dos trabalhadores.
Da Redação da Agência PT de Notícias